terça-feira, 12 de abril de 2011

Cadastro de caminhões / Autorização Especial para a cidade de São Paulo



O Município de São Paulo possui áreas e vias definidas por legislação específica  onde o trânsito de caminhões é proibido, a saber:

- Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC: àrea do Município de São Paulo com restrição ao trânsito de caminhões, que concentra núcleos de comércio e serviços.

- Zona Especial com Restrição a Circulação - ZERC: àrea ou via em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER's, com necessidade de restrição ao trânsito de caminhões, a fim de promover condições de segurança  e/ou qualidade ambiental .

- Vias  Estruturais Restritas - VER: vias e seus acessos, com restrição ao trânsito de caminhões, em horário determinado por meio de regulamentação local, com características de trânsito rápido ou arterial, bem como túneis, viadutos e pontes que dão continuidade a tais vias e constituem a estrutura do sistema viário.
Em tais áreas e vias, apenas os caminhões isentos (art. 29,inc. VII - Código de Trânsito Brasileiro) ou excetuados  e previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT) podem transitar em caráter excepcional. A área de abrangência, os dias e os horários de restrição ao trânsito de caminhões estão fixados em legislação específica.

COMO FICA  A RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO NA ZMRC ?

Os caminhões não poderão circular na ZMRC nos seguintes dias e horários,  exceto os feriados:
  • de 2ª a 6ª feira: das 5 às 21 horas 
  • aos sábados: das 10 às 14 horas
HÁ CAMINHÕES QUE PODEM CIRCULAR NA ZMRC?

Sim. Os caminhões cujas atividades estejam contempladas na legislação atual poderão circular na ZMRC e, para isso, é necessário realizar a inscrição no Cadastro de Caminhões / Autorização Especial.

ATENÇÃO

Os caminhões que possuem Autorização Especial (Cartão-Caminhão) dentro do prazo de validade não precisam ser inscritos, pois permanecem válidos até o respectivo vencimento.  Contudo, mesmo os caminhões que já possuem Cartão Caminhão devem respeitar a nova área de abrangência e os horários estabelecidos na legislação atual.

RODÍZIO MUNICIPAL

Todos os caminhões deverão continuar obedecendo as regras de trânsito estabelecidas pelo Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores - Operação Horário de Pico - Rodízio(Decreto nº 37.085/97).

QUAIS AS ATIVIDADES QUE DEVEM REQUERER INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CAMINHÕES / AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA CIRCULAR NA ZMRC, ZERC E VER?
  
-Acesso a estacionamento próprio
-Cobertura Jornalística
-Coleta de Lixo
-Concretagem
-Concretagem-bomba
-Correios
-Feiras livres
-Mudanças
-Obras e serviços de emergência
-Obras e serviços de infraestrutura urbana
-Prestação de serviços públicos essenciais
-Remoção de entulho e transporte de caçambas
-Remoção de terra em obras civis
-Serviços de sinalização emergencial de trânsito
-Socorro mecânico de emergência
-Transporte de Produtos Alimentícios Perecíveis
-Transporte de Produtos Perigosos de Consumo Local
-Transporte de valores
-Veículo Urbano de Carga - VUC (PROCONVE)
COMO REQUERER A INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CAMINHÕES / AUTORIZAÇÃO ESPECIAL ?

PARA ACESSAR A ZERC E VER

Preencha o requerimento disponível no site da CET , junte as cópias dos documentos exigidos; ecompareça pessoalmente no Setor de Autorizações Especiais - DSV.AE à Rua Sumidouro, 740, Pinheiros das 8h às 17h.

PARA ACESSAR A ZMRC

Inicialmente, a Secretaria Municipal de Transportes, através do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), está recebendo a inscrição no Cadastro de Caminhões / Autorização Especial via internet,apenas dos caminhões que necessitam acessar ZMRC, acesse o link abaixo e cadastre seu veículo:

2)  Insira o código e clique em "Continuar" ao final da página;
3) Clique em "Requerimento - Incrição Cadastro de Caminhões / Autorização Especial";
4) Digite seus dados na tela "Inscrição no Cadastro de Caminhões / Autorização Especial";
5) Clique em "Incluir Requerimento e Visualizar Protocolo".(Neste momento a inscrição será enviada via internet);
6) Imprima o "Requerimento para Cadastro de Caminhões / Autorização Especial"(Protocolo);
7) Envie o requerimento juntamente com as cópias dos documentos exigidos, conforme sua atividade, para a  Caixa Postal nº 11.400, CEP 05422-970,  no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.


O ENVIO DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE  CAMINHÕES / AUTORIZAÇÃO ESPECIAL VIA INTERNET JÁ É SUFICIENTE PARA CIRCULAR NA ZMRC ?


Sim, a partir do dia seguinte ao envio do Requerimento via Internet. Contudo, inscrição no Cadastro ficará ficará sujeita à confirmação após análise dos documentos exigidos.
O Cadastro poderá ser cancelado a qualquer tempo, se verificada a inexatidão ou falsidade dos dados informados.

COMO SABER O RESULTADO DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE CAMINHÕES / AUTORIZAÇÃO ESPECIAL ?

Clique em "Consulta situação requerimento" do menu da página.

NOTA

A Autorização Especial (cartão) é de porte obrigatório no veículo para  algumas atividades, e de acordo com a legislação específica será expedida pelo pelo DSV mediante a comprovação dos preços públicos correspondentes. Tais casos serão informados via Internet na "Consulta situação requerimento" no site.

O Atendimento é realizado através do número 1188.
Se estiver ligando de fora do município de São Paulo, ligue (11) 3396-6709.
                       Email:  das4@cetsp.com.br


Register of Trucks / Special Authorization for the city of São Paulo.

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